top of page

O Planejamento tributário como parte legítima da atividade empresarial.

Republicado em 5 de setembro de 2018

No Brasil, considerando os diversos tributos incidentes sobre o consumo e sobre a renda, é natural que as empresas incluam o planejamento tributário entre seus objetivos de negócio.

Neste sentido, em que pese não haver em nosso ordenamento jurídico uma definição precisa de planejamento tributário, para as empresas podemos conceituá-lo como os atos praticados dentro dos limites legais de ação na esfera tributária, decorrentes das atividades empresariais, resguardada a interferência da autoridade fiscalizadora, que poderá ter acesso a todas as informações inerentes ao processo. Como resultado, poderá ocorrer o adiamento ou não ocorrência do fato gerador tributário, postergando ou evitando o nascimento da obrigação de pagar tributos.

 

Ressalte-se que ficam afastadas do conceito acima as oportunidades de economia pontuais, as economias de opção e o planejamento tributário abusivo, que visa a si mesmo, sem o propósito negocial, bem como a evasão (sonegação) fiscal.

Tem-se, portanto, que o planejamento tributário deve ser considerado como parte integrante (e consequência natural) da atividade empresarial, com reflexos no ganho de competitividade, resultado contábil e/ou fluxo de caixa.

Reginaldo Angelo dos Santos.

CONECTANDO TRIBUTAÇÃO E NEGÓCIO

bottom of page