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A responsabilização de sócios, diretores e administradores por dívidas fiscais – novas formas de cobrança pela Receita Federal e PGFN.

Republicado em 5 de setembro de 2018

A Fazenda Nacional tem se utilizado da responsabilização de sócios, diretores e administradores nos débitos tributários das empresas. A questão é discutível no âmbito da responsabilidade prevista no CTN, mas é uma prática que vem sendo intensificada, segundo noticiou o Valor Econômico. Há ainda a possibilidade de utilização do RDCC, regime diferenciado de cobrança que inclui o protesto de dívidas fiscais abaixo de R$ 1 milhão, medida igualmente discutível, mas validada pelo STF.

A averbação pré-executória de bens por parte da PGFN deverá aumentar ainda mais o cerco à cobrança de dívidas fiscais. Um planejamento e gestão tributária eficientes desde o início da operação, o monitoramento de notificações e intimações e a adoção de medidas preventivas e de "compliance" fiscal, podem evitar transtornos e custos tributários elevados para as empresas e seus administradores.

Reginaldo Angelo dos Santos.

CONECTANDO TRIBUTAÇÃO E NEGÓCIO

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