O Brasil é uma economia em recuperação, com atenções fiscais voltadas ao “digital tax”. Exemplos não faltam, desde a criação do SPED, há 10 anos, e mais recentemente, com o REINF e o E-Social.
É evidente que não somos os únicos a concentrar esforços na era fiscal automatizada. Outras nações seguem a mesma linha, a exemplo de diversos países da Europa, especialmente no Reino Unido, com a SAFT; e o grupo da Ásia formado por India, China e Japão, com o GST.
Fácil constatar que a tendência mundial é a tecnologia fiscal, concentrada em três tópicos principais:
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Armazenamento na nuvem (Cloud);
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Sistemas de ERP (ERP Systems) e;
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Segurança da informação (Information Security).
Além disso, tecnologias emergentes já estão impactando as questões tributárias, tais como:
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Automação robótica de processos (Robotics Process Automatization);
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Inteligência artificial (Machine Learning / AI) e;
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Blockchain (utilizada no âmbito da moeda virtual Bitcoin, como estrutura de dados que representa uma entrada de contabilidade financeira ou um registro de uma transação).
Não por acaso, a OCDE tem como Ação nº 1 do BEPS, o Endereçamento das Questões Fiscais da Economia Digital. Mas voltando à operação fiscal, foco deste breve artigo, constata-se que todo trabalho mecânico vem sendo automatizado; cruzamentos fiscais pelas autoridades e contribuintes, intensificados; máquinas estão dando conta das consolidações, cálculos, preparação e entrega das obrigações fiscais, cada vez mais eletrônicas e; a inteligência artificial tem sido testada julgamentos de processos fiscais.
Na área tributária, a automação tem que ser vista como ferramenta, recurso e complemento da atividade humana; deve ser utilizada cada vez mais e fazer parte dos objetivos de qualquer gestor fiscal, administrador ou empresário. Mostra-se há muito um elemento de competitividade, redutor de custos e de certo modo, garantia de sobrevivência num mercado cada vez mais exigente.
E é num cenário como este, com a inevitável substituição de inúmeras atividades transacionais, que a tecnologia abre cada vez mais espaço para a inteligência tributária, não a artificial, mas a humana, esta sim garantidora de uma administração fiscal de excelência.