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Resumo Tributário de Julho de 2018.

Publicado em 3 de Agosto de 2018

O presente resumo, de periodicidade mensal, possui caráter informativo e genérico e tem por objetivo divulgar alterações na legislação tributária, bem como decisões administrativas e judiciais em matéria tributária, não constituindo opinião legal-fiscal para qualquer operação ou negócio específico. Para qualquer informação, entre em contato através do e-mail contato@t4bconsulting.com.br.
Indice 7
​1. LEGISLAÇÃO FEDERAL

Receita Federal regulamenta as alterações na CPRB, decorrentes da Lei 13.670/2018. A IN RFB nº 1.812/2018, publicada no DOU de 02.07.2018, promoveu alterações na IN 1.436/2013, relativamente à delimitação do prazo (31.12.2020), atividades, períodos e materialidade para aplicação da CPRB, bem como, sobre a retenção do INSS Fonte.

Publicada lei que cria o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil. Foi publicada no DOU de 04.07.2018, a lei nº 13.688, de 03.07.2018, alterando o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil para criar o Diário Eletrônico do referido Órgão.

Comércio Exterior: Camex altera Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul. Foi publicada, no DOU de 04.07.2018, a Resolução Camex nº 46 que modifica a atual Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) do Mercosul.

Instituído o Programa Rota 2030, com incentivos fiscais para a indústria automotiva e autopeças. A Medida Provisória nº 843, publicada no DOU de 06.07.2018, instituiu o Rota 2030 - Mobilidade e Logística, com o objetivo de apoiar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade, a inovação, a segurança veicular, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade de automóveis, caminhões, ônibus, chassis com motor e autopeças.

Aprovada a versão 2.4.02 do Manual de Orientação do eSocial. Foi publicada no DOU de 06.07.2018, a Resolução CGES nº 17/2018, aprovando a versão 2.4.02 do Manual de Orientação do eSocial, disponível no sítio eletrônico do eSocial na Internet.

Confaz prorroga prazos para publicação, registro e depósito de benefícios e incentivos fiscais pelas Unidades Federadas

(UF). Através do Convênio ICMS nº 51/2018, publicado no DOU de 10.07.2018, foram alterados os prazos previstos no Convênio ICMS nº 190/2017, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários decorrentes dos benefícios instituídos em desacordo com a Constituição Federal, bem como, as reinstituições desses benefícios.

Micro e pequenas empresas e MEI com empregados poderão ingressar no eSocial a partir do mês de novembro. Foi publicada, no Diário Oficial da União de 11.07.2018 a Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial permitindo que micro e pequenas empresas – que são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e Microempreendedores Individuais (MEI) possam ingressar no eSocial a partir do mês de novembro.

CFOPs - Instituídos novos códigos relativos a ato cooperativo e formação de lote de exportação. O Ajuste SINIEF nº 11/2018, publicado no DOU de 10.07.2018, introduziu novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP, relativos a entrada e fornecimento de ato cooperativo, bem como, exportação de mercadoria objeto de formação de lote.

ICMS/IPI: EFD passa a ser obrigatória para contribuintes do Distrito Federal a partir de 1º.07.2019. Através do Ajuste SINIEF nº 10, publicado no DOU de 10.07.2018, foi estabelecida a obrigatoriedade da EFD para aos contribuintes localizados no Distrito Federal a partir de 1º.07.2019, facultada a adesão voluntária de contribuintes antes dessa data.

Contencioso Tributário Federal: PGFN autoriza novas hipóteses de negócios jurídicos processuais. Foi editada a Portaria PGFN nº 360, de 13 de junho de 2018, autorizando a utilização do disposto nos arts. 190 e 191 do Código de Processo Civil para disciplinar questões relacionadas a cumprimento de decisões judiciais, cálculos, recursos e inclusão de crédito em quadro geral de credores.

Comex: Atualizadas normas relativas ao o despacho aduaneiro de importação. Através da IN 1.813/2018 (DOU de 17.07.2018), as regras foram atualizadas visando permitir celeridade e flexibilidade ao despacho aduaneiro de importação.

Receita Federal altera Instrução Normativa que trata do IOF. A IN RFB nº 1.814, publicada no DOU de 20.07.2018, trouxe diversas alterações relacionadas ao IOF nas operações de crédito. Segundo a RFB, o objetivo é evitar contencioso causado por interpretação equivocada das regras.

Receita Federal disciplina fornecimento de cópias de documentos em seu poder a terceiros. Nos termos da Instrução Normativa nº 1.087, publicada no DOU de 20.07.2018, o fornecimento de cópias de documentos em poder da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) a terceiros será feito de acordo com o disposto na referida Portaria.

Receita Federal atualiza regulamentação sobre o Registro Especial de Papel Imune. A Receita Federal publicou nesta terça-feira, 24.07, a IN nº 1.817/2018, que dispõe sobre o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) de que trata a lei nº 11.945/2009, a que são obrigados os fabricantes, os distribuidores, os importadores, as empresas jornalísticas, as editoras e as gráficas que realizam operações de despacho aduaneiro, aquisição, utilização e comercialização de papel destinado a impressão de livros, jornais e periódicos, com a imunidade constitucional.

Receita Federal adia em um mês a obrigatoriedade da DCTFWeb. Através da IN RFB nº 1.819, publicada no DOU de 30.07.2018, ficou estabelecido que a entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de agosto de 2018, para as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do Anexo V da IN RFB nº 1.634/2016, com faturamento em 2016 acima de R$ 78 milhões.

Receita Federal dispõe sobre procedimento a ser observado para informar dados da DU-E, no Programa PER/DCOMP, no caso em que especifica. Através do ADE COREC nº 3/2018, publicado no DOU de 30.07.2018, foi estabelecido que, para fins de informação em Pedido de Ressarcimento de IPI, na Ficha Crédito, do PER/DCOMP, com dados da DU-E, o responsável pelo preenchimento deve informar os números que identificam a DU-E, dispensando as letras “BR”, no campo destinado aos dados do RE ou da DE.

Receita Federal atualiza norma que trata da ECF, para adaptar a elaboração e registro de livros de entradas e inventário, bem como a apresentação de arquivos digitais, à Escrituração Fiscal Digital - EFD. A IN nº RFB 1.821/2018, publicada no DOU de 31.07.2018, veio acrescentar o parágrafo único ao art. 2º da IN nº RFB 1.422/2013, que dispõe sobre a ECF, para estabelecer que a adoção da Escrituração Fiscal Digital (EFD) supre a elaboração, registro e autenticação dos livros de inventário e entradas. As informações da EFD com os requisitos do RIR também suprem as exigências da IN SRF nº 86/2001 e da IN MPS/SRP nº 12/2006, em relação às informações constantes da EFD.

Alteradas multas relativas à ECF, para regimes diferentes do Lucro Real. A IN nº 1.821, publicada no DOU de 31.07.2018, veio dispor sobre aplicação das multas aos contribuintes que não apuram o IRPJ pelo Lucro Real, que deixarem de apresentar a ECF no prazo legal, ou a apresentar com incorreções ou omissões.

Receita Federal divulga regras para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2018. Através da IN 1820, publicada no DOU de 31.07.2018, foram divulgadas as regras relativas à DITR 2018.

Legisl Fed 7
​2. LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

2.1. ALAGOAS

ICMS AL: Decreto determina a inclusão de benefícios fiscais de redução da base de cálculo ou de isenção do ICMS no cálculo do DIFAL. Através do Decreto nº 59.820/2018, publicado no DOE de 17.07.2018, foi alterado o art. 3º do Decreto nº 46.723/2016, que dispõe sobre as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.

2.2. AMAZONAS

ICMS AM: Especificadas as partes e peças de máquinas ou equipamentos do ativo imobilizado sobre as quais se aplica a não incidência do ICMS. Através da Resolução GSEFAZ Nº 17/2018, publicada no DOE AM de 23.07.2018, foi estabelecido que a não incidência do ICMS sobre as máquinas ou equipamentos, destinadas ao ativo imobilizado de estabelecimento industrial para utilização direta e exclusiva no processo produtivo, estende-se às partes e peças, desde que escriturados como ativo imobilizado.

Estado do AM rejeita o Convênio ICMS 51/2018, que prorrogou os prazos para publicação, registro e depósito de benefícios e incentivos fiscais. O Estado do AM rejeitou o Convênio ICMS 51/2018, que alterou os prazos previstos no Convênio ICMS 190/2017, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários de benefícios fiscais instituídos em desacordo com a Constituição Federal e as reinstituições desses benefícios.

Tributos Estaduais AM: Editada lei acerca da dação em pagamento em bem imóvel como modalidade de extinção do crédito tributário. Através da Lei nº 4.640, publicada no DOE AM de 24.07.2018, foi estabelecida a dação em pagamento em bem imóvel como modalidade de extinção do crédito tributário, regulamentando o disposto no artigo 156, XI, do CTN.

2.3. CEARÁ

ICMS CE: Alteradas regras quanto à obrigatoriedade de retenção do ICMS ST, por contribuintes domiciliados em outra Unidade da Federação. Através da Instrução Normativa Sefaz nº 34, publicada no DOE CE de 09.07.2018, foi disciplinado tema relativo à inscrição no Estado do CE, para contribuinte domiciliado em outra unidade da Federação, que remeta mercadorias classificadas nas NCMs constantes dos Protocolos ICMS nºs 13/2006, 14/2006, 15/2006, 14/2008, 15/2008, 16/2008 e 22/2008.

ICMS CE: Não incidência saída de bem ou mercadoria com destino ao exterior sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Exportação Temporária. Através do Decreto nº 32762, publicado no DOE CE de 20.07.2018, foi acrescentado o inciso XVII ao art. 4º do RICMS para estabelecer o que o ICMS não incide sobre a saída de bem ou mercadoria com destino ao exterior sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Exportação Temporária, bem como a posterior reimportação, em retorno, desse mesmo bem ou mercadoria.

2.4. DISTRITO FEDERAL

ICMS e ISS DF: Alteradas regras relativas ao Domicílio Fiscal Eletrônico - DF-e, que passa a abranger inclusive responsáveis por substituição tributária estabelecidos em outras unidades da federação. Através da Lei nº 6.175, publicada no DO DF de 17.07.2018, foi alterada a Lei nº 5.910/2017, que institui o Domicílio Fiscal Eletrônico no Distrito Federal.

2.5. ESPÍRITO SANTO

Lei autoriza o Estado do Espírito Santo a realizar transação para extinção de litígios relativos ao ICMS. Através da Lei nº 10.869/2018, publicada do DOE ES de 04.07.2018, o Poder Executivo do ES foi autorizado, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ ou da Procuradoria Geral do Estado - PGE, a celebrar termo de transação com o objetivo de pôr fim a litígios nas áreas administrativa e judicial, visando à extinção de créditos tributários devidos ao Estado, relativos ao ICMS, nas condições que especifica.

2.6. GOIÁS

ICMS GO: Alteradas disposições acerca da escrituração do crédito outorgado por estabelecimento industrializador de produto agrícola. Através da IN GSF nº 1407, publicada no DOE GO de 13.07.2018, foi estabelecido que o contribuinte pode apropriar o crédito outorgado de até 7% sobre o valor do produto agrícola, no período de apuração em que houver a efetiva industrialização em seu estabelecimento, desde que consigne essa opção no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências.

ICMS GO: Promovidas diversas alterações no Código Tributário do Estado. Através do Decreto nº 9.282/2018, publicado no DOE de 31.07.2018, foram introduzidas as seguintes modificações nas regras do ICMS: 1. No § 2º-A do art. 6º do Anexo VII, que dispõe a apuração do imposto devido por ST nas operações anteriores, juntamente com o imposto devido pela operação de saída; 2. No Anexo IX: 2.1. No inciso XXXIII do art. 8º, para reincluir o feijão, produzido no Estado de Goiás, entre os produtos beneficiados com a carga tributária de 7% na operação interna; 3. Revogado o § 7º do art. 2º do Anexo VIII, que condicionava a ST pelas operações anteriores com feijão à celebração de termo de acordo de regime especial com a Sefaz.

2.7. MINAS GERAIS

ICMS MG: Instituído tratamento diferenciado para o chamado "Ciclo Econômico do Setor Automotivo". Através do Decreto nº 4.7460, publicado no DOE MG de 28.07.2018, ficou estabelecido diferimento parcial do pagamento do ICMS devido na saída de insumos destinados a fabricante de veículos, bem como, com produto acabado destinado a revenda ou transferência promovida pelo fabricante ou sob encomenda.

ICMS MG: Regulamentadas as disposições do Convênio ICMS nº 3/2018, relativas ao Repetro-Sped (Decr. nº 47.461/2018 - DOE de 31.07.2018).

2.8. MATO GROSSO DO SUL

ICMS MS: Fisco notifica as entidades representativas dos setores da agricultura e indústrias do Estado, acerca dos valores de algodão em pluma e trigo em grão. Através do Edital de Notificação CAAT/UPEM Nº 12/2018, publicado no DOE MS de 13.07.2018, o Fisco do MS notificou as entidades representativas dos setores da agricultura e indústrias que a Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), realizou pesquisa de preços nas empresas que comercializam os produtos algodão em pluma e trigo em grão no Estado de Mato Grosso do Sul, obtendo os valores médios constantes do anexo ao referido Edital.

ICMS MS: Operações de exportação e de saída com o fim específico de exportação. Através do Decreto nº 15.047, publicado no DOE de 20.07.2018, foram introduzidas alterações no Decreto nº 11.803/2005, relativamente às exportações de mercadorias recebidas com o fim específico de exportação.

2.9. MATO GROSSO

ICMS e demais tributos estaduais MT: Disciplinada a emissão da Certidão Conjunta pela Procuradoria-Geral do Estado e Secretaria da Fazenda. Nos termos da Portaria Conjunta SEFAZ/PGE Nº 5/2018, publicada no DOE MT de 09.07.2018, foi disciplinada a emissão, por meio eletrônico de processamento de dados, de Certidão Negativa de Débitos e da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, geridos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria da Fazenda (Sefaz).

ICMS MT: Concedido incentivo fiscal para máquinas e equipamentos, com fundamento na "cola regional". O Estado do MT editou a Lei nº 10.724, publicada no DOE MT de 19.07.2018, dispondo sobre a adesão, pelo Estado, a benefício fiscal vigente no Estado de Goiás. Nos termos da referida Lei, nas operações internas com máquinas e equipamentos, relacionados em seu Anexo Único, a base de cálculo do ICMS fica reduzida a 41,18% do valor da respectiva operação.

ICMS MT: Instituído o Controle Fiscal do Trânsito de Mercadorias no Estado. Através da Portaria Sefaz nº 107, publicada no DOE de 31.07.2018, foi instituído o Controle Fiscal do Trânsito de Mercadorias no Estado de Mato Grosso, com a finalidade de controlar o trânsito das mercadorias pelo território mato-grossense, bem como a respectiva prestação de serviço de transporte.

ICMS MT: Publicados Decretos que alteram e suspendem o Refis Estadual. 1. Através do Decreto nº 1.603/2018, publicado no DOE de 31.07.2018, foi alterado o caput do artigo 4° do Decreto n° 704/2016, que trata do Refis no Estado. Na mesma data, foi publicado o Decreto nº 1.604/2018, suspendendo o Programa REFIS-MT.

2.10. PERNAMBUCO

ICMS PE: Alteradas disposições o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF. Através da Lei nº 16.400, publicada no DOE PE de 05.07.2018, foram alteradas as regras do FEEF, relativamente à prorrogação da vigência da contribuição destinada ao referido Fundo.

ICMS PE: Decreto disciplina a substituição tributária nas operações internas com com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos. O Decreto nº 46.303, publicado no DOE PE de 28.07.2018, veio dispor que a sistemática de tributação do ICMS relativo às operações internas com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos é a estabelecida nos termos do referido Decreto.

2.11. PARANÁ

ICMS PR: Alterações no Programa Paraná Competitivo. Através do Decreto nº 10.362, de 04.07.2018, foram introduzidas alterações no programa de incentivos do Estado do PR: Entre as mudanças, foi suprimida a data limite de 31.12.2017, para pedidos de transferência de créditos de ICMS.

ICMS PR: Alteradas regras sobre a dispensa do MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. Através da Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 49, publicada no DOE PR de 09.07.2018, foram alteradas as regras para utilização do MDF-e.

ICMS PR: Disciplinados os procedimentos relativos à concessão de parcelamentos. Através da NPF CRE nº 44, publicada no DOE PR de11.07.2018, foram disciplinados os procedimentos relativos ao parcelamento do ICMS, ficando revogada a NPF Nº 017/2015.

ICMS PR: Obrigatoriedade de inclusão de código específico de benefício fiscal nos documentos fiscais eletrônicos. Através da Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 53/2018, publicada no DOE PR de 17.07.2018, foi estabelecida a obrigatoriedade da inserção de código específico nos documentos fiscais eletrônicos, identificando os benefícios fiscais previstos no Regulamento do ICMS (exceto para o Simples).

ICMS PR: Norma dispõe sobre tabelas de ajustes do lançamento e apuração na EFD. A Norma de Procedimento Fiscal n° 52/2018, publicada no DOE PR de 18.07.2018, dispôs sobre as tabelas de ajustes do lançamento e apuração, previstas no item 5 do Ato COTEPE/ICMS 9/2008.

2.12. RIO DE JANEIRO

ICMS RJ: Disciplinados procedimentos para verificação de requisitos e condicionantes para fins de incentivos e benefícios fiscais. Através da Resolução Casa Civil Sefaz n° 11, publicada no DOE RJ de 06.07.2018, foram disciplinadas as competências e os procedimentos para verificação do atendimento aos requisitos e condicionantes dos incentivos fiscais ou benefícios de natureza tributária, de caráter não geral, relativos ao ICMS.

Estado do RJ concede prazo para pagamento de débitos inscritos em dívida ativa sem a incidência de encargos. Através do Decreto nº 46.362/2018, publicado no DOE RJ de 17.07.2018, o Estado do RJ autorizou, até 31.08.2018, a emissão de documento de arrecadação para pagamento à vista de créditos inscritos em Dívida Ativa junto à Procuradoria Geral do Estado com data de cálculo referente ao dia 7.06.2018.

ICMS RJ: Aprovada nova versão do Manual de utilização do portal de verificação de benefícios fiscais. Através da Portaria SUFIS Nº 214/2018, publicada no DOE RJ de 18.07.2018, conforme o disposto no § 1º do art. 2º da Resolução Conjunta CASA CIVIL/SEFAZ nº 011/2018, foi aprovado o Manual de Utilização do Portal de Verificação de Benefícios Fiscais - Versão 2018.1.0, de 16.07.2018, disponibilizado no portal da SEFAZ/RJ.

ICMS RJ: Alteradas normas relativas ao Cadastro de Contribuintes - CAD ICMS. Através da Resolução SEFAZ nº 275, publicada no DOE RJ de 18.07.2018, foram alteradas as regras relativas CAD-ICMS - Da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

ICMS RJ: Estabelecida a obrigatoriedade de informação da forma de pagamento nas notas fiscais. Através do Decreto nº 46.372, publicado no DOE RJ de 25.07.2018, foi estabelecido, relativamente aos documentos referidos nos incisos V, XX e XXII-A, do art. 5º do Livro VI, do Decreto nº 27.427/2000 (RICMS/RJ), que o estabelecimento deverá informar, em campo próprio, a forma de pagamento efetivamente utilizada pelo consumidor ou adquirente. 

ICMS RJ: Acrescentados dispositivos ao RICMS, relativos às saídas destinadas a consumidor final não contribuinte localizado no Estado. Através do Decreto nº 46.374, publicado no DOE RJ de 26.07.2018, foram promovidas alterações no RICMS, dispondo sobre a saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte localizado em outra unidade da Federação, destinada a consumidor final não contribuinte localizado no Estado do RJ.

ICMS RJ: Revogada a norma que estabelecia a substituição tributária sobre serviços de transporte. Através do Decreto nº 46.379, publicado no DOE RJ de 30.07.2018, foram revogados o Decreto nº 46.323, de 28 de maio de 2018, o caput do art. 1º do Decreto nº 46.336, de 11 de junho de 2018, e o Decreto nº 46.344, de 26 de junho de 2018, voltando a vigorar a redação do RICMS anterior aos referidos decretos.

ICMS RJ: Estado reinstitui benefícios fiscais nos termos da LC 160/2017 e Convênio ICMS 190/2017. Através do Decreto nº 46.378, publicado no DOE RJ de 30.07.2018, foram reinstituídos os atos normativos e, ao mesmo tempo, normativos e concessivos constantes do Anexo do referido Decreto, conforme o disposto nas cláusulas nona e décima, ambas do Convênio ICMS 190/2017, nos termos do Certificado de Registro e Depósito - SE/CONFAZ Nº 9/2018 e do Certificado de Registro e Depósito SE/CONFAZ Nº 24/2018.

2.13. RIO GRANDE DO SUL

Estado do RS: Acrescentada hipótese de suspensão do registro no CADIN/RS. Através do Decreto nº 54.152, publicado no DOE RS de 12.07.2018, foi acrescentado o inciso V ao art. 5º do Decreto nº 36.888/1996, para estabelecer, entre as hipóteses de suspensão do registro no CADIN/RS, "a pessoa física ou jurídica que houver firmado acordo extrajudicial com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei nº 14.794/2015, relativo à pendência objeto do registro".

ICMS RS: Geração da Guia do ICMS exigirá EFD validada e assinada. O aplicativo da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) passará a exigir, a partir do mês de competência agosto de 2018, que o arquivo da Escrita Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD ICMS/IPI) esteja assinado. Fonte: Sefaz RS, 17.07.2018.

Estado do RS rejeita o Convênio ICMS 51/2018, que prorrogou os prazos para publicação, registro e depósito de benefícios e incentivos fiscais. Através do Decreto nº 54.161, publicado no DOE RS de 24.07.2018, o Estado decretou a não ratificação do Convênio ICMS 51/2018, que alterou os prazos previstos no Convênio ICMS 190/2017, que por sua vez dispõe sobre a remissão de créditos tributários de benefícios fiscais instituídos em desacordo com a Constituição Federal, bem como, as correspondentes reinstituições desses benefícios.

ICMS RS: Autorizada a concessão de isenção e redução de base de cálculo do imposto no âmbito do REPETRO SPED. Através da Lei Complementar nº 15.203, publicada no DOE RS de 26.07.2018, o Estado foi autorizado, na forma e nas condições previstas em regulamento, a implementar o Convênio ICMS 03/18, que dispõe sobre isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural.

ICMS RS: Alterações publicadas entre 27.07.2018 e 31.07.2018. 1. Diferimento do imposto parcial nas saídas internas de eixos motores com diferencial, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial (Decr. nº 54.163/2018 - DOE RS de 27.07.2018). 2. Modificadas condicionantes para a aplicação da isenção do ICMS em operações com Cloridrato de Pazopanibe utilizado no tratamento do câncer e com prótese de silicone (Decr. nº 54.169/2018 - DOE RS de 31.07.2018). 3. Incluídos itens no Apêndice II do Decreto nº 53.912/2018, que contém a relação com identificação de atos normativos não vigentes em 08.08.2017, relativos a benefícios instituídos em desacordo com a Constituição Federal de 1988 (Decr. nº 54.170/2018 - DOE RS de 31.07.2018). 4. Incluída a hipótese de transferência do saldo credor acumulado pelo estabelecimento industrial em decorrência da redução de base de cálculo do imposto nas saídas de máquinas e implementos agrícolas (Decr. nº 54.173/2018 - DOE RS 31.07.2018, 2ª Edição).

2.14. SANTA CATARINA

ICMS SC: Alterada a lista de itens não alcançados pelos regimes de tributação diferenciados relacionados à importação de mercadorias. Os tratamentos tributários diferenciados relativos às operações de importação e saídas subsequentes, concedidos com base na legislação tributária, não se aplicam às operações com as mercadorias relacionadas no Anexo Único do Decreto nº 2.128/2009

2.15. SÃO PAULO

ICMS SP: Alteradas disposições relativas à Escrituração Fiscal Digital - EFD. Através da Portaria CAT nº 58, publicada no DOE SP de 04.07.2018, foi alterada a Portaria CAT-147/2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.

ICMS SP: Alterações acerca da emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e. Através da Portaria CAT nº 57, publicada no DOE SP de 04.07.2018, foi alterada a Portaria CAT 55/2009, para estabelecer, relativamente à emissão do CT-e, que o contribuinte poderá utilizar “software” próprio, e não mais disponibilizado pela Sefaz.

ICMS SP: Portaria dispõe sobre atividades com operadores logísticos para o armazenamento de mercadorias. Através da Portaria CAT nº 59, publicada no DOE SP de 07.07.2018, foi estabelecido que o Operador Logístico que não efetue operações sujeitas ao ICMS, que receber mercadorias de contribuintes estabelecidos em SP deverá observar, além dos demais dispositivos previstos na legislação, o disposto na referida portaria.

ICMS SP: Acrescentados códigos a serem utilizados na Escrituração Fiscal Digital – EFD. Através da Portaria CAT nº 66/2018, publicada no DOE SP de 26.07.2018, foram acrescentados dispositivos ao Anexo VIII da Portaria CAT- 147/2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

Leg Est 7
LE Alagoas 7
LE Amazonas 7
LE Ceará 7
LE DF 7
LE ES 7
LE Goiás 7
LE MG 7
LE MGSul 7
LE Mato Gr 7
LE PE 7
LE PR 7
LE Rio 7
LE RS 7
LE SC 7
LE SP 7
Leg. Municipal 7
LM Curitiba 7
LM Fortaleza 7
LM Recife 7
LM Rio 7
LM SP 7
3. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL (CAPITAIS)

 

3.1. CURITIBA

Município de Curitiba institui a Declaração de Deduções Eletrônica no âmbito do Imposto Sobre Serviços - ISS. Através do Decreto nº 676/2018, publicado no DOM Curitiba em 02.07.2018, foi instituída a Declaração de Deduções Eletrônica (DDE) no âmbito do Sistema Eletrônico de Gestão do ISS Curitiba.

3.2. FORTALEZA

Município de Fortaleza edita Lei permitindo a compensação de débitos de natureza tributária ou de outra natureza com precatórios. Através da Lei Complementar nº 253, publicada no DOM de 12.07.2018, o Município de Fortaleza autorizou a compensação de débitos de natureza tributária ou de outra natureza, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, com precatórios vencidos do Município, próprios ou de terceiros.

3.3. RECIFE

Tributos Municipais Recife: Publicada Lei proibindo a concessão de incentivos fiscais a empresas envolvidas em corrupção ou em ato de improbidade administrativa. Através da Lei nº 18.511, publicada no DOM de 26.07.2018, foi determinado que o município do Recife fica proibido de conceder programas de incentivos fiscais a empresas envolvidas em corrupção de qualquer espécie ou em ato de improbidade administrativa. O disposto na referida lei aplica-se somente àquelas empresas condenadas por decisão judicial transitada em julgado.

3.4. RIO DE JANEIRO

ISS Rio de Janeiro: Prefeitura altera prazo relativo à NFS-e - NOTA CARIOCA, e revoga a DIEF. Através do Decreto 44.797, publicado no DOM de 24.07.2018, a Prefeitura do Rio de Janeiro estabeleceu o que declaração no sistema NFS-e - NOTA CARIOCA deverá ser prestada até o segundo dia útil do mês seguinte ao mês de competência dos serviços tomados, estejam ou não sujeitos a retenção do ISS, bem como, revogou o Decreto 25.763/2005, que instituiu a DIEF.

3.5. SÃO PAULO

Município de São Paulo edita lei permitindo a compensação de débitos tributários e não tributários com precatórios. Através da Lei nº 16.953/2018, publicada no DOM de 13.07.2018, o Município de São Paulo instituiu o Programa Especial de Quitação de Precatórios, por meio de sua compensação com débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa do Município.

Tributos Municipais São Paulo: obrigatoriedade de apresentação de declaração, pelas pessoas físicas e jurídicas que façam jus a benefícios fiscais. Através do Decreto nº 58.331, publicado no DOM de 21.07.2018, foi estabelecido que as pessoas físicas e jurídicas que façam jus a benefícios fiscais relativos a tributos municipais ficam obrigadas a apresentar declaração por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais – GBF.

4. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E SOLUÇÕES DE CONSULTA (CSRF, COSIT).

Isenção de IPI - Zona Franca de Manaus, Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio - Solução de Consulta COSIT 80/2018, publicada em 03.07.2018. Cosit se manifestou sobre isenção do IPI nas remessas para a Zona Franca de Manaus, Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio.

Pis e Cofins: Compensação ou ressarcimento por empresa exportadora. A Solução de Consulta Cosit nº 70, publicada no DOU de 03.07.2018, divulgou entendimento da RFB acerca do direito à compensação ou ressarcimento de créditos de Pis e Cofins por empresa exportadora.

Publicado acórdão da Câmara Superior de Recursos Fiscais envolvendo a CIDE nas remessas ao exterior para remuneração de licença de uso de software. Através do acórdão nº 9303-006.256, publicado no DOU de 03.07.2018, sessão de 21.04.2018, a CSRF decidiu acerca da CIDE nas remessas de royalties a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, e nos contratos que tenham por objeto serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes, bem como, sobre inclusão do IR Fonte na base de cálculo.

Solução de Consulta esclarece sobre aplicação de multa no SISCOSERV. A Solução de Consulta Cosit nº 67 (DOU de 10.07.2018), divulgou entendimento acerca do cálculo da multa sobre as transações comerciais ou das operações financeiras informadas no Siscoserv.

Receita Federal nega utilização de prejuízo fiscal de empresa incorporada, para quitação de débitos fiscais da incorporadora, no âmbito do PRT. A Solução de Consulta Cosit nº 84/2018, que tem efeito vinculante, publicada no DOU de 18.07.2018, versou sobre a liquidação de débitos fiscais na sistemática do PRT, instituído pela MP 766/2017, sucedida pela MP 783/2017 e regulamentada pela IN 1.711/2017.

Receita Federal esclarece sobre incidência de Pis e Cofins na importação de serviços. Nos termos da Solução de Consulta Cosit nº 76/2018 (DOU 18.07.2018), a incidência do Pis e Cofins Importação alcança os serviços provenientes do exterior, desde que executados no Brasil ou, nas hipóteses em que executados no exterior, seu resultado aqui se verifique.

PIS, COFINS, IRPJ e CSLL: Tributação de valores e indenizações recebidas em virtude de sinistro de bens do ativo imobilizado. A Solução de Consulta Cosit nº 99003/2018, publicada no DOU de 05.07.2018, divulgou entendimento com relação a valores e indenizações em virtude de sinistro de bens do ativo.

Pis e Cofins no Regime Cumulativo - Receita Financeira. Através da Solução de Consulta nº 99005, publicada no DOU de 30.07.2018, a Cosit reafirmou o entendimento que, a partir da Lei nº 11.941/2009, a base de cálculo do Pis e da Cofins no regime cumulativo ficou restrita ao faturamento auferido pela pessoa jurídica, que corresponde à sua receita bruta.

Dec. Adm 7

5. JUDICIÁRIO (TRIBUNAIS SUPERIORES)

Associação questiona no STF cobrança de ICMS sobre bens e mercadorias digitais. A Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom) ajuizou em junho, no STF, a ADI 5958 para questionar o Convênio ICMS 106/2107, que disciplina os procedimentos de cobrança de ICMS nas operações envolvendo bens e mercadorias digitais comercializadas por meio de transferência eletrônica de dados. A entidade busca também a declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, de dispositivo Lei Complementar 87/1996, para afastar qualquer possibilidade de incidência do tributo sobre operações que envolvam programas de computador (softwares).

Judiciário 7
6. NOTÍCIAS SPED (ORDEM CRONOLÓGICA)

Nota Fiscal Eletrônica: Publicado pacote de schemas XML. O novo PL de schemas traz pequenas correções, para aceitar o novo padrão de placas de veículos, entre outros ajustes que não devem afetar os sistemas. Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT. Fonte: Portal Sped, 02.07.2018.

eSocial: Disponibilizada prévia da nova versão do Manual de Orientação. Está disponível na área de Documentação Técnica do Portal do eSocial a prévia da nova versão do MOS - Manual de Orientação do eSocial. Fonte: Portal eSocial, 02.07.2018.

Escrituração Contábil Digital (ECD): Publicada versão 5.0.3 do programa. Foi publicada a versão 5.0.3 do programa da ECD, com melhorias no tempo de validação do arquivo da ECD. Fonte: Portal Sped, 03.07.2018.

EFD Contribuições: Publicação da versão 1.27 do guia prático. Principais Alterações do Guia Prático – Versão 1.27: 1. Tabela 3.1.1. (página 50): Atualização da tabela "3.1.1 - Versão do Leiaute", contemplando o código "004" a ser informado no Campo 02 do Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica, para os fatos geradores a partir de 01.06.2018 2. Correções ortográficas no texto. 3. Renumeração da Seção 2 do Capítulo III. Fonte: Portal Sped, 05.07.2018.

Publicada nota sobre fiscalização durante a fase de implantação do eSocial. Considerando os questionamentos encaminhados ao fale conosco do eSocial sobre as penalidades que serão aplicadas pelo descumprimento dos prazos previstos no "faseamento” do período de implantação do eSocial, o Comitê Gestor do eSocial esclarece que fiscalização durante a primeira etapa do processo de implantação do eSocial tem caráter experimental. Fonte: Portal eSocial, 05.07.2018.

NFe - Publicadas a versão 1.40 da NT 2016.001 e a nova Tabela NCM e respectiva Utrib (comércio exterior). Publicadas na aba "Documentos", opções "Notas Técnicas" e "Diversos", a versão 1.40 da NT 2016.001 e a nova Tabela de NCM, com Utrib de comércio exterior, alterando de kg para M3 a Unidade de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior – Utrib das NCMs 4409.2200 e 4409.2900. As alterações afetam as exportadoras de madeira. Homologação a partir de 23/07/2018 e Produção em 06/08/2018. Fonte: Portal NFe, 16.07.2018.

Publicado o Manual do eSocial Web Geral, para situações de contingência. Foi publicado o manual do módulo eSocial WEB GERAL, ferramenta auxiliar, apresentada em ambiente web, destinada à inserção de dados no eSocial e que foi pensado para permitir às empresas o cumprimento das obrigações legais em situações de contingência ou indisponibilidade do seu próprio software. Portal eSocial, 16.07.2018.

EFD-Reinf: Versão 1.3.03 do Manual do Desenvolvedor. Foi disponibilizada para download, a versão 1.3.03 do manual do desenvolvedor de aplicativos para a EFD-REINF. Fonte: Portal Sped, 17.07.2018.

eSocial permitirá que empresas compensem créditos tributários. A empresas que aderiram ao eSocial na primeira etapa poderão usufruir das vantagens da chamada compensação cruzada, que prevê a possibilidade de fazer a compensação previdenciária com quaisquer tributos federais. Portal eSocial.

Web Geral: empresas poderão habilitar ou bloquear envio de eventos via web. Uma nova funcionalidade foi implementada no eSocial e está disponível desde a última segunda-feira, dia 16: a possibilidade de a empresa bloquear o ambiente web para edição, ou seja, não permitir a inclusão, alteração, retificação e exclusão de eventos, e deixá-lo habilitado unicamente para consulta de eventos enviados por web service. Fonte: Portal eSocial.

Publicada Nota de Documentação Evolutiva da EFD-Contribuições. Publicada a Nota de Documentação Evolutiva - EFD-Contribuições nº 001/2018 - que trata das alterações nos Blocos M e 1 da EFD-Contribuições. Fonte: Portal Sped, 23.07.2018.

EFD-Reinf, DCTFWeb e EFD-Contribuições - Esclarecimentos do Portal Sped. Em conformidade com o art. 15 da IN RFB nº 1.787/2018 (alterada pela IN RFB nº 1.819/2018), que dispõe sobre a DCTFWeb, não deverão ser informados valores de CPRB na DCTF a partir do mês em que se tornar obrigatória a entrega da DCTFWeb, de acordo com o cronograma estabelecido no art. 13 da IN RFB nº 1.787/2018, conforme o tipo de sujeito passivo. Fonte: Portal Sped, 31.07.2018.

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CONECTANDO TRIBUTAÇÃO E NEGÓCIO

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